PREVIDÊNCIA SOCIAL

POR LEONARDO CÂNDIDO, ADVOGADO

A Previdência Social é considerada o seguro que substitui a renda do contribuinte quando este vem perder sua capacidade de trabalho em razão de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão, sendo beneficiário o próprio segurado ou os seus dependentes.

É considerado segurado o indivíduo que exerce atividade remunerada (empregados com carteira assinada, domésticos, trabalhadores avulsos, autônomos, empresários, trabalhadores rurais) e que, conseqüentemente, contribua para a Previdência Social, ressaltando que, estudantes maiores de 16 anos, donas de casa e desempregados, podem contribuir para a Previdência Social como contribuinte facultativo.

O segurado tem direito aos seguintes benefícios perante a Previdência Social:

a) Aposentadoria: é o benefício pago de forma mensal, vitalício, efetuado ao segurado por motivo de idade, por tempo de contribuição ou pelo exercício de atividade sujeita a agentes nocivos a saúde. A aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada após a recuperação da capacidade para o trabalho.

b) Pensão: a única modalidade de pensão é a pensão por morte, que é concedida aos dependentes (marido, esposa, companheiro, filho não emancipado e menor de 21 anos ou invalido de qualquer idade; pai ou mãe) do segurado por motivo de falecimento.

c) Auxílio doença: é o benefício concedido na ocorrência de um comprometimento físico ou mental que impeça o segurado de exercer sua atividade laboral, desde que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social pelo prazo mínimo exigido por lei. O auxílio doença é suspenso quando o segurado recupera a capacidade, retornando ao trabalho.

d) Auxílio acidente: é o benefício concedido a título de indenização ao segurado que, após ter sofrido acidente de qualquer natureza, ficou portador de seqüelas definitivas que reduziram a capacidade para o trabalho.

e) Auxílio reclusão: é o benefício concedido a família do segurado que tenha sido preso, que somente será pago se o trabalhador não estiver recebendo remuneração da empresa, auxílio doença ou aposentadoria.

f) Salário maternidade: é o benefício pago a mulher segurada da previdência social durante o período 120 dias, sendo estendido também as mães adotivas.

Portanto, resumidamente, para o seu conhecimento, estas são breves informações sobre o funcionamento e os benefícios que poderão ser concedidos aos segurados da Previdência Social, desde que, preenchidos os requisitos exigidos pela legislação.

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